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Pará passa a cobrar de agressores custos do SUS com atendimento a vítimas de violência doméstica

07/07/2026

Pará passa a cobrar de agressores custos do SUS com atendimento a vítimas de violência doméstica

O reembolso integral de consultas, exames e internações será calculado com base na tabela oficial do SUS e os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

A cobrança será aplicada após a identificação formal do agressor por relatórios da Polícia Civil ou decisões judiciais, sem efeito retroativo para casos anteriores à publicação do decreto.

O decreto assegura que o atendimento médico às vítimas não sofrerá atrasos ou restrições devido ao processo de cobrança, mantendo sob sigilo as informações de localização e contato da mulher.

Agressores responsáveis por casos de violência doméstica e familiar no Pará passarão a ressarcir o Estado pelas despesas com atendimento prestado às vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Decreto Estadual nº 5.507, publicado na segunda-feira (6), e já está em vigor.

Pela norma, os autores das agressões deverão reembolsar integralmente os custos de consultas, exames, medicamentos, internações e demais procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais de saúde. Os valores serão calculados com base na tabela oficial do SUS e destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

A cobrança será aplicada após a identificação formal do agressor, com base em relatórios da Polícia Civil ou decisões do Poder Judiciário. Segundo o decreto, o procedimento tem natureza patrimonial e não substitui a responsabilização criminal nem outras sanções previstas em lei.

O texto também determina que o atendimento às vítimas não poderá sofrer qualquer atraso ou restrição em razão do processo de ressarcimento. Além disso, informações sobre localização e contato da mulher deverão permanecer protegidas durante o procedimento administrativo.

O decreto não terá efeito retroativo. Assim, a cobrança valerá apenas para casos de violência doméstica e atendimentos realizados após a publicação da norma.

Segundo dados do Ministério das Mulheres, o Pará registrou, em 2025, média de 28 casos de violência contra mulheres por dia. Entre janeiro e julho, foram contabilizadas 1.655 denúncias feitas ao Ligue 180, que resultaram em 6.072 registros de diferentes formas de violência. No mesmo período, o estado registrou 31 feminicídios.

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