Moradora de Jaraguá do Sul foi condenada a 4 anos, 3 meses e 10 dias de prisão por mandar matar o cachorro da filha.
Decisão foi divulgada na terça-feira (13) e cabe recurso em liberdade.
Crime ocorreu em agosto de 2024, após desentendimentos na família.
A mulher pagou R$ 100 para um homem matar o animal após agressões.
Cão foi submetido a extrema crueldade, com sufocamento, agressões e outros maus-tratos que resultaram em sua morte, disse o MP.
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A moradora de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, que foi condenada por mandar matar o cachorro da própria filha não aceitava a presença do cão em casa. Segundo o Ministério Público estadual (MPSC), a mulher pagou R$ 100 para que um homem executasse o animal, que foi morto após ser agredido e submetido a "extrema crueldade".
Segundo o órgão, o crime ocorreu em 2024. Na sentença que a condenou por maus-tratos, a Justiça estabeleceu pena de 4 anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
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A sentença divulgada pelo MP na terça-feira (13) também proibiu a ré de ter a guarda de outros animais durante o cumprimento da pena. Ela poderá recorrer do caso em liberdade.
O nome da condenada e outros detalhes sobre o caso não foram informados.
Caso
O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Conforme o MP, "o cão foi submetido a extrema crueldade, com sufocamento, agressões e outros maus-tratos que resultaram em sua morte".
Durante o processo, foram organizadas provas que comprovaram que a acusada foi a mandante do crime. O laudo pericial confirmou a morte do animal e identificou lesões na cabeça compatíveis com violência física.
A denúncia aponta que a ré planejou o crime, entregou o cão ao executor e fez o pagamento após a morte do animal.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul também reconheceu as agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime à noite, abuso de confiança familiar e emprego de método cruel.
🔎No regime semiaberto, o condenado pode trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou local similar. Também é admissível o trabalho externo e ir a cursos supletivos ou profissionalizantes.


