Um homem de 24 anos foi indiciado em Patos de Minas após se recusar a devolver R$ 723,63 recebidos por engano via Pix.
A Polícia Civil divulgou a conclusão da investigação nesta sexta-feira (16). O indiciado não havia sido preso até a última atualização.
Uma mulher de 37 anos transferiu o dinheiro por engano em 14 de agosto de 2025. Ela digitou incorretamente a chave Pix.
A vítima registrou a ocorrência em 25 de agosto de 2025. Durante as investigações, o homem se recusou a falar e bloqueou a polícia.
O homem foi indiciado por apropriação de coisa havida por erro.
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Um homem de 24 anos foi indiciado após se recusar a devolver R$ 723,63 recebidos por engano via Pix, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Segundo a Polícia Civil, ele também bloqueou o canal de comunicação usado pelos investigadores para entrar em contato com ele.
A Polícia Civil divulgou a conclusão da investigação na sexta-feira (16).
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Pix enviado por engano
Segundo a Polícia Civil, uma mulher de 37 anos transferiu o dinheiro por engano em 14 de agosto de 2025. Ela pretendia enviar o valor para a própria conta, mas digitou incorretamente a chave Pix.
A mulher tentou entrar em contato com o destinatário diversas vezes para pedir a devolução do dinheiro. Segundo o relato feito à polícia, porém, o homem apresentou justificativas para adiar o pagamento e não devolveu a quantia.
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Homem não respondeu contato da Polícia Civil
Em 25 de agosto de 2025, a mulher procurou a Base de Segurança Comunitária da Polícia Militar para registrar a ocorrência. Ela foi orientada a buscar a Polícia Civil para dar andamento ao caso.
Durante as investigações, a equipe policial entrou em contato formalmente com o homem. Segundo a Polícia Civil, ele se recusou a prestar esclarecimentos e bloqueou o canal de comunicação usado pelos investigadores.
Após a investigação, a Polícia Civil indiciou o homem por apropriação de coisa havida por erro, crime previsto no Código Penal. Entenda abaixo.
O procedimento foi concluído e encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas, que avaliará as próximas providências.
O indiciado não havia sido preso até a última atualização da reportagem.
O que diz a lei?
O artigo 169 do Código Penal prevê punição para quem se apropria de um bem que chegou à sua posse por erro, caso de valores recebidos por engano e não devolvidos quando a pessoa tem conhecimento do equívoco.
A pena prevista para esse crime é de detenção de um mês a um ano, ou multa.
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