Anthony Garotinho recorreu ao TSE nesta quarta-feira (30) para tentar reverter a decisão que barrou sua candidatura. Ele contesta a suspensão de seus direitos políticos.
A defesa alega que a suspensão acabou antes da eleição. Advogados sustentam que o prazo de inelegibilidade de 8 anos já se encerrou.
Como o recurso está pendente, ele segue sub judice nas urnas. A validade dos votos dependerá de decisão definitiva do tribunal.
O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) recorreu nesta quarta-feira (30) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que manteve o indeferimento de sua candidatura ao governo do estado nas eleições de 2026.
No recurso, os advogados pedem que o TSE autorize a candidatura e sustentam que a suspensão dos direitos políticos de Garotinho decorrente de uma condenação por improbidade administrativa já teria terminado antes do primeiro turno, marcado para domingo (4).
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A defesa também argumenta que o período de inelegibilidade já teria sido encerrado.
O recurso ordinário foi apresentado contra a decisão do TRE-RJ que manteve o indeferimento do registro de Garotinho. A defesa pediu que o processo seja remetido com urgência ao TSE.
Enquanto o recurso estiver pendente, Garotinho permanece com a candidatura sub judice. O nome e a foto do candidato estarão na urna, e ele poderá receber votos. A validade desses votos, porém, dependerá da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
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Suspensão terminou antes da eleição, diz defesa
Um dos principais pontos do recurso é a data a partir da qual devem ser contados os oito anos de suspensão dos direitos políticos de Garotinho.
O TRE-RJ considerou como início da suspensão 11 de julho de 2025 e projetou o término para 11 de julho de 2033. A defesa contesta essa interpretação.
Os advogados sustentam que o marco correto seria 1º de agosto de 2018. Segundo o recurso, naquela data terminou o prazo para que a via de recursos excepcionais pudesse ter sido validamente instaurada.
A defesa argumenta que recursos posteriores foram definitivamente inadmitidos e que isso teria efeitos sobre a definição da data do trânsito em julgado.
Por essa interpretação, os oito anos de suspensão teriam terminado em 1º de agosto de 2026.
A defesa apresenta ainda uma segunda hipótese. Durante o processo, houve dois períodos em que decisões provisórias suspenderam os efeitos da condenação, totalizando 51 dias. Mesmo que esse período seja acrescentado aos oito anos, segundo os advogados, a suspensão teria terminado em 21 de setembro de 2026, ainda antes da eleição.
O recurso também questiona a inelegibilidade de Garotinho decorrente da condenação por improbidade administrativa.
A defesa pede que seja aplicada uma alteração promovida pela Lei Complementar 219/2025. Segundo os advogados, pelas novas regras, o período de oito anos deveria ser contado a partir da condenação por órgão colegiado.
O próprio recurso registra que o acórdão do TRE-RJ reconheceu que, caso essa disciplina seja aplicada, a inelegibilidade teria terminado em 8 de maio de 2026. A divergência está na constitucionalidade da nova regra.
A defesa pede ao TSE que reforme a decisão que afastou essa regra e reconheça o fim da inelegibilidade em 8 de maio.
Filiação ao Republicanos
Outro ponto questionado pela defesa é a filiação partidária de Garotinho.
O TRE-RJ reconheceu que a filiação ao Republicanos foi registrada em 22 de março de 2024, mas considerou que ela seria nula caso o trânsito em julgado da condenação seja considerado ocorrido em 2018. O tribunal também entendeu, alternativamente, que o vínculo não atenderia ao prazo mínimo exigido antes da eleição.
A defesa argumenta que a filiação foi tratada oficialmente como regular durante a tramitação dos recursos e pede que o TSE preserve sua validade e seus efeitos desde março de 2024.
TRE manteve candidatura barrada
Na terça-feira (29), o TRE-RJ rejeitou por unanimidade um recurso apresentado por Garotinho e manteve o indeferimento do registro.
O recurso pedia que os desembargadores reavaliassem supostas omissões e contradições na decisão de 16 de setembro que havia barrado a candidatura.
Um dos principais fundamentos para o indeferimento foi o entendimento de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033 em razão da condenação por improbidade administrativa.
No recurso apresentado agora, a defesa contesta os fundamentos que permaneceram após o julgamento dos embargos: a suspensão dos direitos políticos, os efeitos sobre a filiação partidária e a inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade.
O que acontece com os votos de Garotinho
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Enquanto houver recurso pendente no TSE, Garotinho permanece candidato sub judice. Isso significa que poderá aparecer normalmente na urna e receber votos.
Segundo o TRE, votos dados a candidatos com registro indeferido e recurso pendente são considerados anulados sub judice. Se a decisão for revertida, poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, não serão considerados válidos.
Se não houver uma decisão favorável do TSE até domingo, portanto, os votos dados a Garotinho não serão inicialmente validados.
Caso outro candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, será considerado eleito.
Se Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado dependerá da decisão do TSE sobre seu registro.
E, caso seja iniciado um segundo turno sem Garotinho e, posteriormente, o TSE autorize sua candidatura em uma situação na qual a quantidade de votos obtida por ele lhe daria direito de disputar essa etapa, será necessária a realização de uma nova eleição.
Defesa pede decisão urgente
Além do reconhecimento do fim da suspensão dos direitos políticos e da inelegibilidade, a defesa pede que o registro da candidatura seja imediatamente deferido.
Caso o TSE entenda que ainda são necessárias informações para decidir, os advogados pedem, alternativamente, novas diligências para obtenção de documentos sobre os processos relacionados à condenação.
O recurso também pede, em caráter de urgência, a manutenção dos direitos associados à candidatura sub judice, incluindo acesso a recursos partidários, propaganda eleitoral gratuita e permanência do nome de Garotinho na urna.
A defesa argumenta que a proximidade do primeiro turno aumenta o risco de prejuízo à candidatura.



