O DetranRS passará a exigir exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. A medida entra em vigor em 1º de setembro.
A exigência foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Ela vale para quem iniciar o processo de habilitação no RS a partir do próximo mês.
O teste deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran. A permissão para dirigir só será emitida após o registro do resultado negativo no sistema.
A análise utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas. O exame identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias.
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) vai passar a exigir que os candidatos à primeira habilitação façam exame toxicológico. A medida entra em vigor em 1º de setembro.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a exigência do exame para a primeira via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. Desta forma, quem pretende tirar a habilitação precisa apresentar resultado negativo em um teste que identifica o uso de drogas nos últimos meses.
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A exigência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale para quem iniciar formalmente o processo de habilitação no RS a partir do próximo mês.
Já exigido para categorias profissionais (C, D e E), em exames periódicos, o teste toxicológico passa a valer também para a primeira habilitação de carro e moto, tendo como base legal a Lei 15.153, de 2025, que incluiu os parágrafos 10 e 11 ao art. 148-A do CTB.
O exame deve ser realizado em laboratório credenciado na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), podendo ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação. A relação de laboratórios credenciados está disponível no site da Senatran.
A expedição da Permissão para Dirigir somente ocorrerá após o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato.
Como é feito o exame?
O exame toxicológico usa amostras de cabelo, pelos ou unhas e identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo chegar a 180 dias.
O processo envolve coleta em postos credenciados, análise laboratorial e emissão de laudo rastreável. A confiabilidade é garantida por normas técnicas, cadeia de custódia e procedimentos que evitam contaminação ou adulteração da amostra.
Etapas do exame
Agendamento e escolha do laboratório credenciadoColeta da amostra biológicaEnvio da amostra ao laboratórioAnálise laboratorialEmissão do laudo
As substâncias que mais aparecem nos exames (2021-2025)
Cocaína: 462.643 (cerca de 87%)Opiáceos: 37.797 (7%)Anfetaminas: 21.938 (4%)Maconha: 10.525 (2%)
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