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Detentos que deixam os presídios no ES têm direito a transporte, roupas e alimentação de graça para voltar para casa

12/10/2026

Detentos que deixam os presídios no ES têm direito a transporte, roupas e alimentação de graça para voltar para casa

Pessoas que deixam o sistema prisional no Espírito Santo podem solicitar passagens rodoviárias gratuitas para retornar ao município de origem. O serviço atendeu cerca de 240 pessoas.

Em 2024, a Defensoria Pública identificou que ex-detentos permaneciam nas cidades das prisões por falta de recursos para voltar ao lar. Muitos ficavam em situação de rua.

A iniciativa oferece passagens interestaduais e intermunicipais. O benefício também prevê a entrega de alimentação, água, vestuário, documentos civis e informações de apoio.

Para obter o benefício, o egresso deve apresentar o alvará de soltura. O procedimento conta com validação de assistentes sociais e psicólogos.

O defensor Rafael Vianna Mury afirma que "garantir esse retorno significa também facilitar o reencontro com a família e o acesso à rede de serviços".

Presos que deixam o sistema prisional no Espírito Santo podem solicitar passagens rodoviárias gratuitas para retornar ao seu município ou estado de origem após cumprirem as penas.

O serviço, realizado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) como parte das políticas de reintegração social para ex-presidiários, começou a ser oferecido em novembro de 2025 e já atendeu a cerca de 240 pessoas.

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A medida também conta com apoio da Defensoria Pública do Estado. Em 2024, a instituição identificou um número elevado de demandas por transporte de pessoas que aparentavam estar em situação de rua por consequência da falta de oportunidade de retornar ao seu lar após ser liberto do sistema presidiário.

Segundo a Defensoria Estadual, muitas pessoas são detidas ou transferidas para unidades prisionais distantes de suas cidades de origem.

Depois do alvará de soltura, alguns presos não têm recursos para retornarem e acabam permanecendo no município da unidade prisional, ou nas proximidades, dependendo dos serviços locais de assistência social, ou até morando nas ruas.

As passagens são destinadas ao transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual, segundo a segundo a Sejus. É considerada egressa a pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, necessite de atendimento de políticas públicas.

A secretaria informou que a iniciativa é regulamentada por normas internas da Sejus e pela legislação vigente, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Penitenciário (PNAPE).

Além do transporte, é previsto a oferta de documentação civil, vestuário, alimentação e água potável suficientes para o período de deslocamento e informações sobre os serviços públicos disponíveis, incluindo o Escritório Social.

Como solicitar o serviço

Segundo a Sejus, podem solicitar o benefício às pessoas que deixam o sistema prisional. Para ter acesso é necessário comprovar a condição de pessoa egressa por meio do alvará de soltura ou de decisão judicial específica, além de atender a outros critérios.

O procedimento para concessão das passagens conta com acompanhamento e validação das equipes dos serviços social e de psicologia que atuam nos Escritórios Sociais do Espírito Santo.

De acordo com o defensor público Rafael Vianna Mury, membro do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, a garantia de transporte à pessoa egressa é uma atribuição do Escritório Social, vinculado à Secretaria de Justiça.

Após a liberdade, a pessoa deve buscar suporte do órgão, que possui representações na capital e em outros municípios do estado. Caso seja identificada alguma restrição, a orientação é que a pessoa ou seus familiares procurem a Defensoria Pública.

Para Rafael Vianna Mury, membro do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, o transporte é uma condição necessária para que a pessoa consiga iniciar a vida em liberdade.

"Não é razoável que alguém seja colocado em liberdade em um município distante de onde mora e, por falta de dinheiro para a passagem, fique sem saber para onde ir. Garantir esse retorno significa também facilitar o reencontro com a família e o acesso à rede de serviços que pode ajudar a pessoa a recomeçar".

A garantia do transporte é considerada parte do processo de reintegração social. Ao retornar ao território de origem, a pessoa egressa pode restabelecer vínculos afetivos, buscar oportunidades no mercado de trabalho e acessar a rede de assistência local.

*Texto produzido por Emanoele Gobbi, aluna do 29º Curso de Residência em Jornalismo. Este conteúdo teve orientação e edição de Vitor Ferri.

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