Advogada denuncia pedido para ‘abaixar a saia’ para entrar no Tribunal de Justiça, em Goiâ
A advogada Anabel Pitaluga denunciou que recebeu um pedido para que ela "abaixasse a saia" ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia. Anabel conta que estava na recepção, ao telefone, quando ouviu uma segurança que fica próxima às catracas da entrada dizer: “Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim”.
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O nome da segurança não foi divulgado. Em nota enviada ao g1, o TJ-GO disse que tomou conhecimento do relato e que o Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, apura as circunstâncias do fato. Disse ainda que equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a Norma e que o Tribunal está à disposição da advogada e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), para tratar do caso (leia a nota na íntegra ao fim do texto).
Ao g1, a OAB-GO informou que acompanha o caso e reiterou que o livre acesso dos profissionais da advocacia às dependências judiciais é garantia basilar do exercício profissional e da ampla defesa e que cabe à OAB disciplinar sobre a roupa dos profissionais. Disse ainda que prestou apoio integral à colega e que mantém diálogo institucional com a direção do TJ-GO com vista ao aprimoramento dos procedimentos e protocolos de portaria (leia a nota na íntegra ao fim do texto).
Advogada denuncia pedido para ‘abaixar a saia’ para entrar no Tribunal de Justiça, em Goiás
Reprodução/Instagram de Anabel Pitaluga
Anabel conta que foi abordada no dia 30 de setembro, quando chegava ao tribunal para fazer uma sustentação oral. Segundo ela, a fala foi dita a uma outra advogada que a acompanhava, pois ela estava ao telefone.
"Por reflexo, olhei para baixo, segurei a barra da saia e passei pela catraca. Fiquei constrangida. Depois, indignada", disse ela.
A advogada disse que conhece o decoro exigido no ambiente e respeita as formalidades da profissão, mas pensou no que significava a sua roupa ser "curta demais". "Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite?", questionou ela em um relato publicado nas redes sociais.
Segundo a advogada, a Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu uma norma do Supremo Tribunal de Justiça sobre vestimentas. A mudança teria ocorrido por "preocupações com subjetividade, constrangimento, arbitrariedade e possível discriminação de gênero".
Anabel defendeu que as regras precisam existir, pois tribunais precisam de decoro, mas que essas normas precisam ser claras e objetivas, pois podem ser confundidas com "interpretação".
"Existe diferença entre dizer 'essa vestimenta é proibida por determinada norma' e dizer 'essa saia está curta demais'. [...] Naquele momento, eu não estava indo para uma festa. Estava entrando no Tribunal de Justiça para exercer minha profissão", afirmou.
Advogada Anabel Pitaluga
Reprodução/Instagram de Anabel Pitaluga
Ao fim do relato, ela questionou se uma pessoa pode decidir que uma mulher está vestida de maneira inadequada e onde termina o decoro e começa o constrangimento.
Nos comentários, colegas de profissão demonstram apoio à advogada e algumas delas até mesmo relataram situações parecidas. "É muito decepcionante esse tipo de situação que passamos! E quase nunca é sobre a roupa, mas o fato de sermos mulheres", disse uma delas.
Leia a nota do TJ-GO
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tomou conhecimento do relato da advogada abordada quando se dirigia a uma sessão de julgamento para fazer sustentação oral. O Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, apura as circunstâncias do fato. As equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a Norma. O Tribunal está à disposição da advogada e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), para tratar do caso.
Leia a nota da OAB-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) acompanha com atenção o episódio ocorrido na entrada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com a advogada Anabel Pitaluga, quando ela se dirigia a uma sessão de julgamento para a realização de sustentação oral.
A instituição reitera que o livre acesso dos profissionais da advocacia às dependências judiciais é garantia basilar do exercício profissional e da ampla defesa, cabendo exclusivamente à OAB, por força de lei federal (Lei nº 8.906/1994, art. 58, XI), disciplinar sobre a indumentária da classe.
Sob a perspectiva de gênero, a Ordem destaca as diretrizes protetivas previstas no art. 7º-A do Estatuto da Advocacia e no Provimento nº 228/2024 do Conselho Federal, que visam assegurar um ambiente isento de barreiras ou constrangimentos à mulher advogada.
Nesse sentido, a forma de abordagem dispensada aos advogados e advogadas nas dependências forenses é objeto de especial atenção e acompanhamento por parte da Seccional. Ao prestar integral apoio e solidariedade à colega, a OAB-GO informa que mantém diálogo institucional com a direção do TJGO com vista ao aprimoramento dos procedimentos e protocolos de portaria, de modo a compatibilizar as rotinas de segurança com o pleno respeito à dignidade e às prerrogativas da advocacia.
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