Notícia

Abandono de animais com carro pode virar infração gravíssima e levar à perda da CNH por 18 meses

15/08/2026

Abandono de animais com carro pode virar infração gravíssima e levar à perda da CNH por 18 meses

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que endurece as punições para quem usar veículo para abandonar animais. A proposta agora segue para o Senado para ser votada.

O texto prevê multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp

O projeto reúne propostas que tramitavam em conjunto na Câmara e estabelece também punições para o abandono de animais com embarcações.

O parecer do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomenda a aprovação da matéria na forma de um substitutivo. Ou seja, altera o texto original e junta outras propostas.

O que prevê o projeto

A proposta cria uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem utilizar veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal em via.

A punição básica é multa equivalente a 10 vezes o valor previsto para a infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses.

O texto também prevê regras específicas para abandono de animais com embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesse caso, a punição inclui multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses. Para cães e gatos, o período também sobe para 18 meses.

Veja as punições previstas

Abandono com veículo: infração gravíssima.Multa: 10 vezes o valor da multa correspondente à infração.Suspensão da habilitação: 12 meses.Se for cão ou gato: suspensão por 18 meses.Se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão: a multa é aplicada em dobro.Reincidência em até 24 meses: cassação da CNH.Abandono com embarcação: multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses.Cão ou gato abandonado por embarcação: suspensão por 18 meses.Morte, afogamento ou lesão em abandono por embarcação: multa em dobro.Reincidência em até 24 meses com embarcação: cancelamento do certificado de habilitação.

O que diz o relator

No parecer, Fred Costa afirma que o abandono de animais deve ser tratado como uma conduta de maior gravidade.

“Todos [os projetos apensados ao texto final] partem de uma premissa correta: o abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa”, diz o deputado no voto.

Segundo o relator, o uso de veículos agrava a situação porque pode levar o animal para locais onde fica mais difícil seu retorno, resgate ou identificação do responsável. O parecer cita ainda riscos como atropelamento, fome, sede, doenças e ataques de outros animais.

Em outro trecho, Costa defende que a prática não seja tratada apenas como uma irregularidade administrativa.

“O abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa.”

Compartilhe
No ar
Rádio CaipiraA melhor web rádio do Brasil.